Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O direito social ao trabalho e sua relação com a nova ordem constitucional brasileira

Marcelo Silva Moreira - O autor é advogado no Maranhão, e-mail: [email protected].
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 15:55
Inclusão: um direito de todos
O texto enfoca a inclusão escolar como direito de todos, e reafirma a importância do direito à educação, que é mais que mera exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, atende e responde aos valores como cidadania social e política. E, com base na legislação vigente e na prevalente doutrina, há um expressivo conjunto normativo nacional e internacional que defende tais valores e esse imperativo na defesa da preservação da dignidade humana
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Deslocamento da competência para o STF. Conflito federativo estabelecido entre a união e estado-membro.

Trata-se de ação popular ajuizada perante a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, pleiteando a declaração de nulidade da Resolução nº 507/2001, que instituiu, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Comissão Parlamentar de Inquérito.
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Valor do salário-de-benefício. Teto.

Limite máximo do salário-de-contribuição.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:54
O Princípio da Proibição do uso ou ameaça da força no Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio da proibição do uso ou ameaça da força no DIP.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:54
A Usucapião Especial Urbana em caracterização

O escopo do presente é analisar a usucapião especial urbana.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 18:45
A Teoria Brasileira sobre Internalização dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar a teoria brasileira sobre internalização dos tratados internacionais.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 11:39
A Caracterização do denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz dos Direitos Fundamentais

O presente trabalho tem como objetivo analisar o “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI).
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Junho de 2018 - 16:57
O direito à moradia como condição básica a garantir a dignidade da pessoa humana

O presente estudo vem apresentar, com base em análises bibliográficas e artigos de cunho científico, a historicidade dos direitos humanos bem como suas dimensões e a relação desse direito relacionado com a completude da dignidade da pessoa humana.
-
Legislação » Decretos Publicado em 13 de Julho de 2015 - 11:24
DECRETO Nº 8.488, DE 10 DE JULHO DE 2015

Promulga o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006
-
Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2012 - 14:05
A fundamentação filosófica do Art. 1º do Código Penal, em decorrência dos princípios da anterioridade e da legalidade penais, em face da evolução do direito humano na contemporaneidade

O presente artigo tenta através de uma pesquisa analítica e detalhada, buscar de todas as formas mais cientificas compreender o processo evolutivo do Direito Penal, analisando por variados anglos, seus relacionamentos com o direito humano, pois é por esse meio que nota-se que, no decorrer dos séculos o Direito Penal vem pensado por uma grande metamorfose de conceitos, princípios e valores, no tempo e no espaço contemporâneos
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2012 - 16:45
Vagas e direito a estacionamento em condomínio edilício

Todavia, mesmo sem debater a fundo a matéria, esperamos que este trabalho tenha atingido seu objetivo, que foi o de trazer ao lume de forma didática, o que de básico existe sobre estacionamento em condomínios edilícios, ajudando àqueles que lidam com a fascinante, mas tormentosa área do Direito Imobiliário
-
Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Artigo 22-a da lei nº 8.212/91.

O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Limitação do direito à liberdade.

Rogério Rodrigues ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Roberto Luiz Salum e Rede Record, sob a alegação de que teria sido injuriado em programa veiculado em rede aberta de televisão.

Home